Sancionada em janeiro de 2022, a Lei 14.300/2022 — conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída — trouxe a principal mudança regulatória do setor solar brasileiro desde a criação do sistema de compensação em 2012. Ela não acabou com o net metering, mas criou uma cobrança progressiva sobre parte da energia compensada para novos sistemas.

O que é o Fio B

A tarifa de energia paga pelo consumidor é composta por várias parcelas, entre elas a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), que remunera a distribuidora pelo uso da rede elétrica. O Fio B é o componente da TUSD referente especificamente à rede de distribuição local — os fios, postes e transformadores que efetivamente entregam a energia até a unidade consumidora.

Antes da Lei 14.300, a energia injetada pelo sistema solar era compensada integralmente, sem incidência de nenhuma tarifa de uso da rede. A lei passou a cobrar, de forma progressiva, o Fio B sobre a energia injetada por sistemas novos — aqueles que protocolam o pedido de acesso depois da data de corte.

Quem tem direito ao modelo antigo (sem cobrança de Fio B)

A lei estabeleceu um regime de transição com direito adquirido: sistemas que já estavam em operação, ou que protocolaram o pedido de acesso junto à distribuidora até 12 meses após a publicação da lei (ou seja, até janeiro de 2023), mantêm o direito ao modelo de compensação integral, sem cobrança de Fio B, até 2045.

O que determina o regime aplicável não é a data de instalação física do sistema, e sim a data de protocolo do pedido de acesso junto à distribuidora. Por isso o protocolo correto e dentro do prazo é um dado que vale a pena guardar no histórico do projeto.

Cronograma de cobrança para novos sistemas

Para pedidos de acesso protocolados a partir de 2023, a cobrança do Fio B sobre a energia injetada segue um cronograma progressivo, crescendo a cada ano até a cobrança integral:

Ano do pedido de acesso % do Fio B cobrado sobre a energia injetada
2023 15%
2024 30%
2025 45%
2026 60%
2027 75%
2028 90%
2029 em diante 100%

Importante: o percentual é definido pelo ano em que o pedido de acesso foi protocolado e permanece fixo para aquele sistema durante todo o período de transição — não aumenta ano a ano para quem já entrou antes.

O que continua sendo compensado integralmente

A cobrança do Fio B incide apenas sobre uma parcela da tarifa. Os demais componentes — como a energia propriamente dita (TE) e a parcela de Fio A da TUSD — continuam sendo compensados de forma integral pelos créditos gerados, na mesma lógica de sempre.

Por que isso importa no dimensionamento e na proposta comercial

Para sistemas protocolados a partir de 2023, o retorno financeiro projetado precisa considerar a cobrança progressiva do Fio B — ignorar esse detalhe na proposta comercial gera uma expectativa de economia maior do que a real, o que costuma virar reclamação do cliente meses depois. Manter o histórico da data exata de protocolo de cada projeto é o que permite calcular corretamente qual percentual de Fio B se aplica a cada cliente.