A regulamentação brasileira de geração distribuída não exige que o sistema fotovoltaico esteja fisicamente instalado no mesmo local onde a energia gerada será consumida. Duas modalidades tornam isso possível: o autoconsumo remoto e a geração compartilhada — ambas previstas na Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL.

Autoconsumo remoto

No autoconsumo remoto, o titular instala o sistema em uma unidade consumidora e usa os créditos gerados para abater o consumo de outras unidades de sua própria titularidade, desde que estejam na área de concessão da mesma distribuidora.

É a modalidade típica de quem tem, por exemplo, um imóvel rural com bom espaço e boa incidência solar, mas quer compensar o consumo de uma casa na cidade, ou de uma empresa com várias filiais que concentra a geração em uma única unidade com melhor espaço físico ou orientação solar.

Geração compartilhada

Já a geração compartilhada permite que um grupo de consumidores diferentes — reunidos como consórcio, cooperativa ou condomínio — instale um único sistema e divida os créditos gerados entre os participantes, conforme percentuais definidos previamente.

  • Consórcio: pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem especificamente para gerar energia e dividir os créditos.
  • Cooperativa: mesma lógica, formalizada como cooperativa de consumo de energia.
  • Condomínio: unidades de um mesmo condomínio dividem os créditos de um sistema instalado nas áreas comuns.

Como a divisão dos créditos funciona

Cada participante informa à distribuidora o percentual de créditos que deve receber mensalmente. A soma dos percentuais de todos os participantes de um mesmo sistema precisa totalizar 100%. Essa divisão pode, em geral, ser alterada posteriormente mediante solicitação formal à distribuidora.

O que as duas modalidades têm em comum

  • Todas as unidades participantes precisam estar na área de concessão da mesma distribuidora
  • A soma da potência instalada segue os mesmos limites de micro (75 kW) ou minigeração (acima de 75 kW até 5 MW)
  • A documentação técnica (Memorial Descritivo, ART, diagrama unifilar) segue os mesmos princípios de um sistema de autoconsumo local, com a diferença de precisar identificar todas as unidades beneficiárias e seus respectivos percentuais

Quando cada modalidade faz mais sentido

Autoconsumo remoto tende a ser a escolha mais simples quando o mesmo titular tem mais de uma unidade consumidora e quer concentrar a geração em um único ponto. Geração compartilhada é mais indicada quando o objetivo é dividir o investimento e os créditos entre partes diferentes — como moradores de um condomínio ou associados de uma cooperativa — sem que cada um precise instalar um sistema individual.

Cuidado na hora de projetar

Nos dois casos, o dimensionamento do sistema deve considerar o consumo agregado de todas as unidades beneficiárias, não apenas o consumo de uma unidade isolada — um erro comum é dimensionar como se fosse um projeto de autoconsumo local simples, gerando créditos insuficientes (ou excedentes) para o grupo real de beneficiários.