A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o documento que formaliza, junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), a responsabilidade de um engenheiro sobre um serviço técnico — no caso da geração distribuída, o projeto e/ou a execução do sistema fotovoltaico. Sem ela, a distribuidora não avalia o pedido de acesso.

Por que a distribuidora exige a ART

A ART existe para que exista sempre um profissional identificável e legalmente responsável pela parte elétrica do sistema — projeto, dimensionamento das proteções, execução da instalação. Do ponto de vista da distribuidora, é a garantia de que alguém habilitado assina tecnicamente pelo que foi entregue, e que esse alguém pode ser responsabilizado em caso de problema.

O que precisa constar na ART

  • Identificação completa do profissional, com número de registro ativo no CREA
  • Dados do contratante e da unidade consumidora (ou do endereço da obra)
  • Descrição explícita do serviço técnico prestado — não pode ser genérica
  • Indicação clara se cobre projeto, execução, ou ambos
  • Comprovante de pagamento (a ART só tem validade quitada)

ART de projeto x ART de execução

Nem sempre o mesmo profissional projeta e instala o sistema. Por isso, muitas distribuidoras aceitam — ou exigem — ARTs separadas:

  • ART de projeto: cobre o dimensionamento elétrico, a especificação de equipamentos e a elaboração do diagrama unifilar e do memorial descritivo.
  • ART de execução: cobre a instalação física do sistema, conforme o projeto aprovado.

Quando o mesmo profissional responde pelas duas etapas, uma única ART que descreva ambos os serviços costuma ser suficiente — mas vale sempre confirmar a exigência específica da distribuidora atendida.

Erros mais comuns que geram pendência

  • Descrição genérica do serviço — uma ART que diz apenas “serviços de engenharia elétrica”, sem mencionar o sistema fotovoltaico especificamente, costuma ser recusada.
  • ART não quitada — o comprovante de pagamento precisa acompanhar o envio junto com os demais documentos.
  • Divergência de endereço — o endereço da ART precisa corresponder exatamente ao endereço da unidade consumidora informado nos demais documentos.
  • Registro do profissional fora de validade ou de outra região — o CREA é regional; um profissional registrado em um estado, mas atuando em obra fora dele, pode precisar de visto do CREA local, dependendo da situação.
  • ART emitida depois da instalação, mas descrita como cobrindo o projeto — a cronologia entre emissão da ART e execução do serviço também é observada em alguns casos.

Boas práticas para reduzir retrabalho

Conferir a descrição do serviço, o endereço e a quitação da ART antes de anexá-la ao pacote de documentação — junto com o Memorial Descritivo e o diagrama unifilar — evita que a homologação inteira fique parada por um detalhe que leva minutos para corrigir na origem, mas semanas para corrigir depois de protocolado.