O sistema de compensação de energia elétrica — popularmente conhecido como net metering — é o mecanismo que torna a geração distribuída solar economicamente viável no Brasil. Ele permite que o excedente de energia gerado seja injetado na rede e utilizado como crédito para abater o consumo em outros momentos.
Como os créditos de energia funcionam
O processo de compensação ocorre da seguinte forma:
- Geração: o sistema fotovoltaico gera energia durante as horas de sol.
- Consumo simultâneo: a energia gerada é consumida diretamente, sem passar pelo medidor bidirecional.
- Excedente injetado: o que sobra é enviado à rede elétrica e registrado como energia injetada.
- Compensação: em horários sem geração (noite, dias nublados), o consumidor retira energia da rede, e os créditos acumulados são descontados da fatura.
Os créditos são registrados em kWh e têm validade de 60 meses a partir do mês em que foram gerados. Créditos não utilizados dentro desse prazo são revertidos para a distribuidora sem compensação financeira ao consumidor.
Modalidades de compensação disponíveis
A RN 1000/2021 da ANEEL prevê quatro modalidades de compensação:
- Autoconsumo local: a compensação ocorre na mesma unidade consumidora onde o sistema está instalado. É a modalidade mais comum.
- Autoconsumo remoto: o titular instala o sistema em uma UC diferente daquelas onde quer compensar os créditos. Útil para quem não tem espaço suficiente no local de consumo principal.
- Geração compartilhada: um grupo de consumidores (cooperativa, condomínio, associação) instala um único sistema e distribui os créditos entre os participantes conforme percentuais definidos.
- Empreendimento de múltiplas unidades: condomínios e prédios de apartamentos que geram energia nas áreas comuns e distribuem os créditos entre as unidades.
O que é cobrado mesmo com geração solar
Mesmo que os créditos de energia zerem todo o consumo, o consumidor continua pagando o custo de disponibilidade — o valor mínimo que garante o acesso à rede elétrica. Esse valor equivale a:
- 30 kWh para consumidores monofásicos
- 50 kWh para consumidores bifásicos
- 100 kWh para consumidores trifásicos
Além disso, taxas como a bandeira tarifária, contribuição de iluminação pública (CIP) e ICMS sobre a energia injetada (em alguns estados) também incidem sobre a fatura.
Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022)
A Lei 14.300/2022 instituiu o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, trazendo segurança jurídica ao setor e estabelecendo um regime de transição para a cobrança pelo uso da rede elétrica (TUSD/TUST).
Para sistemas instalados até 31 de dezembro de 2022, o modelo de compensação integral (sem desconto) é garantido até 2045. Para instalações a partir de 2023, uma tarifa de uso da rede é aplicada progressivamente sobre a energia compensada, seguindo o cronograma previsto na lei.
Sistemas homologados até 31 de dezembro de 2022 possuem direito adquirido ao modelo atual de compensação até 2045, independentemente de mudanças regulatórias futuras.
Impacto prático no dimensionamento do sistema
O mecanismo de compensação influencia diretamente o dimensionamento do sistema fotovoltaico. O ideal é dimensionar o sistema para suprir o consumo médio anual sem gerar excedentes muito superiores ao necessário, pois créditos excessivos acumulados representam capital imobilizado sem retorno imediato.
Para sistemas de autoconsumo remoto ou geração compartilhada, o dimensionamento deve considerar o consumo agregado de todas as UCs participantes.