A geração distribuída (GD) é a produção de energia elétrica próxima ao local de consumo, conectada diretamente à rede de distribuição. No Brasil, ela é regulamentada pela ANEEL e permite que residências, comércios, indústrias e produtores rurais gerem sua própria energia — principalmente por meio de sistemas fotovoltaicos — e compensem os excedentes na conta de luz.

Nos últimos anos, o setor cresceu de forma expressiva. Segundo dados da ANEEL, o Brasil ultrapassou a marca de 3 milhões de unidades consumidoras com sistemas de geração distribuída, consolidando-se como um dos maiores mercados de energia solar do mundo.

O marco legal: das primeiras normas à Resolução 1000

A regulamentação da geração distribuída no Brasil passou por três fases principais:

  • Resolução Normativa 482/2012: criou as condições iniciais para micro e minigeração distribuída, estabelecendo o sistema de compensação de energia elétrica.
  • Resolução Normativa 687/2015: ampliou os limites de potência, reduziu prazos de conexão e aumentou as modalidades permitidas, incluindo geração compartilhada e autoconsumo remoto.
  • Resolução Normativa 1000/2021: consolidou todas as normas anteriores em um único documento, simplificando e modernizando as regras para o setor.

A RN 1000 é atualmente o principal instrumento regulatório. Ela define prazos máximos para as distribuidoras responderem às solicitações de conexão e padroniza os processos em todo o país.

Como funciona o sistema de compensação

O modelo brasileiro adota o chamado net metering (compensação de energia). O funcionamento é simples:

  1. O sistema fotovoltaico gera energia durante o dia.
  2. O que é consumido na hora é aproveitado diretamente, sem passar pelo medidor.
  3. O excedente é injetado na rede elétrica e registrado como créditos.
  4. À noite, ou em dias nublados, o consumidor usa energia da rede e esses créditos são abatidos da fatura.

Os créditos têm validade de 60 meses a partir da data de geração e podem ser usados na mesma unidade consumidora ou em outras unidades do mesmo titular (autoconsumo remoto) ou divididos entre participantes de uma geração compartilhada.

Quem pode participar da geração distribuída

Qualquer unidade consumidora conectada à rede de baixa ou média tensão pode instalar um sistema de geração distribuída, desde que respeite os limites de potência e siga o processo de homologação junto à distribuidora local.

  • Residências, apartamentos e condomínios
  • Comércios e escritórios
  • Indústrias
  • Produtores rurais
  • Entidades de administração pública

Microgeração x Minigeração

A ANEEL divide os sistemas em dois grupos, conforme a potência instalada:

  • Microgeração distribuída: até 75 kW de potência instalada.
  • Minigeração distribuída: acima de 75 kW e até 5 MW (fontes renováveis) ou 1 MW (cogeração qualificada).

Os requisitos de documentação, prazos e processos diferem entre os dois grupos. Projetos de minigeração geralmente exigem estudos de impacto na rede e podem demandar obras de reforço custeadas pela distribuidora ou pelo solicitante, dependendo da potência.

O papel das distribuidoras

Cada concessionária de energia tem seus próprios formulários, prazos internos e procedimentos complementares às normas da ANEEL. Por isso, um projeto para conexão na CEMIG exige documentos diferentes de um projeto para a ENERGISA ou a CELESC, mesmo que ambos sigam a mesma regulamentação federal.

Essa variação é um dos principais pontos de complexidade operacional para integradores e empresas de projetos solares que atendem múltiplas regiões do país.

Conclusão

A geração distribuída fotovoltaica é uma realidade consolidada no Brasil, com um marco regulatório maduro e um mercado em expansão contínua. Para profissionais do setor, dominar a regulamentação e os requisitos de cada distribuidora é fundamental para reduzir retrabalho e acelerar homologações.